Editorial: Programa de Produtividade da RFB

O Programa de Produtividade da RFB e o paradigma do carro enguiçado. O novo mecânico merece um voto de confiança!

Não deve ser novidade para ninguém que um automóvel, por mais moderno, tecnológico e potente que seja, precisa estar sempre em movimento para manter sua performance.

Citamos como exemplo um carro de Fórmula 1.

Vamos supor dois carros de Fórmula 1, fabricados no mesmo período, sendo que um deles foi colocado imediatamente na pista de corrida, enquanto que o outro saiu da fábrica mas, por questões circunstanciais, permaneceu estacionado na garagem.

Passados 6 anos, não resta dúvida que o Fórmula 1 que foi imediatamente colocado na pista, sendo periodicamente submetido às revisões de manutenção, manteve-se em alta performance.

Ao contrário, o outro, tendo permanecido estacionado durante longos seis anos, não terá condições de pegar na primeira partida. Provavelmente terá que ser empurrado até um guincho, conduzido até uma oficina, onde um mecânico de confiança irá fazer as avaliações e os ajustes/consertos necessários para que ele possa finalmente ser colocado na pista para, só então, adquirir a performance almejada.

O paradigma acima citado se adequa perfeitamente à instituição do Programa de Produtividade da RFB (carro de Fórmula 1 estacionado) em paralelo com a instituição dos Honorários de Sucumbência da AGU (carro de Fórmula 1 colocado na pista).

Tanto o Programa de Produtividade da RFB, quanto os Honorários de Sucumbência da AGU, fizeram parte das reestruturações remuneratórias objeto da Mesa Nacional de Negociação Salarial de 2015.

Ocorre que, enquanto no âmbito da RFB, questões circunstanciais envolvendo pautas não remuneratórias dificultaram a convergência entre o governo e as entidades de classe envolvidas, no âmbito da AGU, nenhuma questão circunstancial diversa da reestruturação remuneratória propriamente dita interferiu na tramitação das tratativas.

Dessa forma, no âmbito da AGU,  a convergência entre o governo e a entidade de classe respectiva foi rapidamente alcançada, tendo sido encaminhado projeto de lei ao Congresso Nacional em 31 de dezembro de 2015 (PL nº 4.254/2015).

Já no âmbito da RFB, face às circunstâncias acima citadas, a convergência entre o governo e as entidades sindicais respectivas só ocorreu em março de 2016, ocasião em que foram assinados os Termos de Acordo Remuneratórios nº 02/2016 (Sindifisco Nacional) e nº 03/2016 (Sindireceita). Cabe ressaltar que, além dos citados acordos de reestruturação remuneratória, foi firmado um outro Termo de Acordo (Não remuneratório) de número 01/2016, apenas entre o então Secretário da Receita Federal e uma das entidades Sindicais -- sem a participação da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (à época responsável pela condução da Mesa Nacional de Negociação).

Nesse contexto, enquanto a reestruturação remuneratória da AGU (Honorários de Sucumbência) teve seu Projeto de Lei convertido na Lei nº 13.327 em 29 de julho de 2016, apenas em 22 de julho de 2016 o Projeto de Lei (PL nº 5.864/2016) da reestruturação remuneratória da RFB (Programa de Produtividade) foi encaminhado ao Congresso Nacional.

Ou seja, enquanto o carro de Fórmula 1 da AGU estava sendo colocado na pista, o carro de Fórmula 1 da RFB ainda estava em fase final de projeto.

Apenas em 10 de julho de 2017, com a publicação da Lei nº 13.464, o projeto do “Fórmula 1 da RFB” (Programa de Produtividade) foi concluído, ou seja, praticamente um ano após o projeto “Formula 1 da AGU” (Honorários de Sucumbência), que já estava com o carro em pleno vapor na pista.

Quando da publicação da Lei nº 13.464, a ex-presidente Dilma Roussef –- presidente de plantão na data da assinatura do acordo --  já havia sido impeachmada, estando o Governo sob a presidência de Michel Temer.

No curso dos mais de dois anos e meio do governo Temer e dos quatro anos do governo Jair Bolsonaro, nenhuma iniciativa foi adotada para que o “carro de Fórmula 1 da RFB” (Programa de Produtividade) saísse da garagem e fosse finalmente colocado na pista de corrida. Foram mais de seis anos com o carro parado, provocando um verdadeiro emperramento dos seus mecanismos.

Apenas a partir do atual governo do Presidente Lula, tendo como Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e como Secretário-Especial da RFB, Robinson Barreirinhas, finalmente os primeiros passos concretos para tentar colocar o “carro de Fórmula 1 da RFB” na pista foram efetivados.

Logicamente, o atual contexto é outro!

Após quase sete anos sem abertura de Mesa Nacional de Negociação, bem como quatro anos sem qualquer reajuste linear ou reestruturação remuneratória de qualquer carreira do serviço público federal, finalmente o atual governo reabre a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), tendo como espécie da mencionada mesa as Mesas Específicas e Temporárias, perante as quais as entidades sindicais negociam suas reestruturações remuneratórias. Ressalte-se que a condução da MNNP está a cargo do Ministério da Gestão e Inovação (MGI).

Nesse contexto, o Ministério da Fazenda (MF) e o MGI precisam estar alinhados, sob pena se criar insuperáveis divergências  entre ministérios e também entre entidades de classe representativas das carreiras que compõem o serviço público federal.

Também há de se ressaltar os obstáculos impostos pelas amarras contidas no arcabouço fiscal as quais, embora tenham melhorado em relação às anteriores regras constitucionais do teto de gastos, ainda consubstanciam regras fiscais aquém  daquelas praticadas pelos países que compõem a OCDE.

Não obstante, o Ministro da Fazenda e o Secretário-Especial da RFB desde os primeiros dias de governo se comprometeram colocar o “carro de Fórmula 1 da RFB” (Programa de Produtividade) finalmente na pista. E assim o fizeram!

Em 05 de junho do corrente ano foi publicado o Decreto nº 11.545, que regulamenta o Programa de Produtividade da RFB, dispondo sobre a constituição do Comitê Gestor e sobre a instituição da Base de Cálculo.

Em 17 de julho de 2023 é aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa de Produtividade da RFB, por meio da Resolução CGPP nº 1.

Em 31 de agosto de 2023 o Comitê Gestor estabelece o Índice de Eficiência Institucional da RFB, por meio da Resolução CGPP nª 02/2023, tendo sido acolhida proposta apresentada pelo Sindireceita.

Em 27 de dezembro de 2023, sob as limitações impostas pela LOA de 2024, o Comitê Gestor (CGPP) estabelece o percentual da base de cálculo do FUNDAF para definição dos valores globais do Bônus de Eficiência para o período de fevereiro/24 e janeiro/25.

Diante desse histórico de iniciativas do atual governo, pergunta-se: O “carro de Fórmula 1 da RFB” (Programa de Produtividade) já está na pista com a performance que lhe é peculiar? Claro que não! Ainda existem problemas a serem corrigidos? Lógico! Afinal, não seria razoável imaginar que o “carro” enguiçado por mais de seis anos viesse a rodar em plena performance do dia para a noite!

Vale lembrar que o “carro de Fórmula 1 da AGU” (Honorários de Sucumbência) também apresentou problemas nos primeiros instantes que foi colocado na pista.

Logo após a edição da Lei 13.327/2016, o recurso e a dotação destinada ao custeio de honorários advocatícios receberam tratamento orçamentário, sendo alocados na LOA.

Apenas a partir de 2017 os valores pagos a título de honorários advocatícios de sucumbência, bem como os recursos necessários para custear essa parcela, foram excluídos da seara orçamentária.

O TCU chegou a questionar, dentre outros pontos, se os Honorários de Sucumbência (HS) poderiam prescindir de compor a Lei Orçamentária Anual (LOA), ou seja, se os Honorários de Sucumbência (HS) teriam natureza orçamentária ou extraorçamentária. É que no art. 35 da Lei nº 13.327/2016 (Lei que estabeleceu os HS) há previsão de que os recursos dos honorários devidos aos advogados públicos não precisam transitar pela conta única do Tesouro Nacional, podendo ser creditados diretamente na instituição financeira designada pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA).

Acertadamente o TCU entendeu que, nos termos decididos pelo STF (ADI 6053), trata-se de modelo de remuneração por performance, compatível com o regime de subsídio, visando à eficiência do serviço público, e que, portanto, os HS teriam natureza extraorçamentária.

Esse mesmo obstáculo parece estar precisando ser enfrentado para fazer o “carro de Fórmula 1 da RFB” (Programa de Produtividade) passar a ter a performance prevista na Lei nº 13.464/2017, performance esta reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 6562, onde consta nas razões do voto do Relator, Min. Gilmar Mendes, que:

“... inovações como o bônus de eficiência, honorários advocatícios [...], são mecanismos com que o direito administrativo, na temática remuneratória dos servidores públicos, tem buscado responder aos clamores atuais por dinamismo, eficiência e engajamento de pessoas na gestão pública. Buscam contornar, simultânea e adicionalmente, limitações orçamentárias que as formas remuneratórias tradicionais experimentam.”

Certamente, o principal problema que o Programa de Produtividade da RFB precisa enfrentar nesse momento é a correção do decreto regulamentar, Decreto nº 11.545/2023, para que venha a refletir a essência perseguida e determinada na Lei nº 13.464/2017, a qual foi referendada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6562.

E isso já foi reconhecido pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na reunião realizada no dia 27/12/2023, conforme consta na Ata do encontro com os representantes do Sindireceita e Sindifisco, conforme segue:

“A proposta hoje feita pelo Ministro aos sindicatos, com a condicionante de que a greve dos auditores seja suspensa, é a seguinte:

[...]Solucionar por meio de pactuação com os sindicatos no primeiro semestre de 2024 [...]o ajuste necessário no decreto regulamentador, para que ele reflita exatamente essa pactuação e a própria lei.”

Ou seja, conforme dito alhures, finalmente os primeiros passos concretos para tentar colocar o “carro de Fórmula 1 da RFB” (Programa de Produtividade) na pista foram efetivados.

O “Mecânico” do carro (Ministro da Fazenda) até o presente momento tem cumprido os compromissos assumidos! Além disso, lutou pela alteração em lei para que o voto de qualidade do CARF voltasse a ser do Auditor Fiscal da RFB! Isso reflete sim em valorização do órgão!

Na reunião de 27/12/2023, o “mecânico” externou as limitações que ainda precisam ser enfrentadas nesse momento, mas registrou em ata os compromissos assumidos para o próximo semestre.

Para o cumprimento de tais compromissos, o Ministro da Fazenda condicionou apenas a suspensão da greve dos Auditores Fiscais!

Os Analistas Tributários não estão em greve e, dentro do contexto descrito, não nos parece coerente que a Categoria se volte exatamente contra o “mecânico” que, nos últimos 7 anos, foi o único que mostrou interesse e iniciativas concretas para colocar o “carro de Fórmula 1 da RFB”, até então enguiçado, de volta na pista em busca da performance que a Lei nº 13.464/2017 prevê!

O “Mecânico” (Fernando Haddad), pelas iniciativas até então adotadas, parece merecer sim um voto de confiança!

Nesse sentido, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita deixa publicamente registrado que acolhe a solicitação do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também do Secretário-Especial da RFB, Robinson Barreirinhas, orientando sua categoria pelo acolhimento do voto de confiança solicitado.

É o editorial!

Thales Freitas Alves
Presidente do Sindireceita