Edital de Convocação – AGNU de 10 a 12 de abril de 2018

O presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 69, inciso X c/c art. 68, inciso VIII, do Estatuto da Entidade, CONVOCA a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se de 10 a 12 de abril, conforme os locais e os horários a serem determinados pelo edital complementar das respectivas Delegacias Sindicais, respeitando a sua circunscrição, divulgados por meio do sítio www.sindireceita.org.br, para deliberar, nos termos do que determina o art. 64 c/c art. 65 do Estatuto, sobre a pauta que segue:








    • Manutenção do Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;



 




    • Realização de greve pelo cumprimento imediato do acordo;



 




    • Portaria conjunta MF/MTB/MPOG nº 75 e Portaria RFB nº 6.451/2017 que impõe regime de plantão de 12/36 horas;



 




    • Pagamento imediato de adicionais noturno/insalubridade/periculosidade e outros.






As Assembleias deverão ocorrer obrigatoriamente das 13h do dia 10 até às 18h do dia 12 de abril de 2018, com envio das planilhas de votação e das listas de presença, contendo a assinatura usual e o nome legível do responsável, em um único arquivo em formato “PDF” e do preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet, na aba “AGNU Informar Resultado”.


 


O envio da planilha de votação/lista de presença e o preenchimento do formulário na área restrita deverão ser executados, impreterivelmente, até às 19h do dia 12 de abril de 2018. A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo deliberativo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo, nos termos do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.



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Geraldo Seixas
Presidente do Sindireceita