DAJ reforça atuação para garantir pagamento da GIFA

DAJ reforça atuação para garantir pagamento da GIFA

Procedimento é o mesmo adotado na ação que garantiu pagamento da GDAT
O Sindireceita continua lutando para garantir o pagamento integral da GIFA aos Técnicos aposentados e pensionistas. A Diretora Jurídica, Doralice Neves Perrone, destaca que nosso sindicato foi o único a obter liminar favorável e que o pagamento da GIFA pela média nacional dos ativos somente não ocorreu porque a União conseguiu obter a suspensão da decisão liminar através de recurso no Tribunal Regional Federal da 1º Região (Agravo de Instrumento n° 2005.01.00.015176-2).
Mas, a decisão do Desembargador Federal que relatou o recurso da União, em nenhum momento, enfrentou a questão do mérito: a paridade entre ativos e aposentados. A decisão de suspender a liminar invocou apenas questões processuais que não se confundem com o direito do aposentado receber a GIFA em idênticas condições aos ativos.
Por isso, apesar de trazer transtornos aos filiados aposentados e pensionistas, continuamos com a certeza inabalável de que a limitação do pagamento da GIFA aos aposentados e pensionistas em 30% do valor dos ativos é e continuará sendo inconstitucional. “Como aposentada posso garantir que nosso sindicato se empenha totalmente em defender nossos direitos e que a Diretoria trabalha muito na questão da GIFA.”, afirma Doralice Perrone.
Ela faz questão de dizer que a suspensão da liminar não se trata de uma derrota jurídica, já que é questão meramente processual. “A luta jurídica tem realmente muitas fases, mas devemos percorrer obrigatoriamente esse caminho. Volto a lembrar que nenhum outro sindicato havia obtido essa liminar e que todos agora também estarão dependendo de obter sentenças favoráveis de mérito, para batalhar a implementação”, disse.
Enquanto lutamos para obter o pagamento imediato, a União busca recorrer das decisões para efetuar os pagamentos somente após o julgamento definitivo da ação. Mas estamos realizando os mesmos procedimentos que garantiram o pagamento da GDAT aos aposentados e pensionistas, com o mesmo empenho. "Estamos confiantes na tese defendida em nosso Mandado de Segurança. Ganhamos uma liminar determinando o pagamento da GIFA, que foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal, também liminarmente, em Agravo de Instrumento oferecido pela União. Já havíamos percorrido, com sucesso, todos os complexos tramites administrativos para implementar a decisão liminar: Parecer favorável da AGU sobre a força executória da decisão judicial, criação de rubrica específica junto à SRH/MPOG e COGRH/MF e reserva de recursos financeiros para pagamento, quando a União conseguiu suspender no Tribunal nossa liminar. Mas precisamos manter a calma nesse momento e continuar trabalhando no processo. Estamos nos empenhando em duas frentes: a primeira para obter o mais rápido possível a sentença de mérito no mandado de segurança junto ao Juízo da Vara Federal. A segunda para tentar a reversão da decisão que suspendeu o pagamento, junto ao Tribunal Regional Federal, através do julgamento final do Agravo de Instrumento. Se conseguirmos obter uma dessas possibilidades, voltamos a ter condições para buscar a implementação em folha”, disse Doralice Perrone.
Nosso sindicato tem comprovado compromisso com toda categoria e, em especial, com os aposentados e pensionistas, por serem vítimas de reiteradas tentativas de restrição em seus direitos.
Ganhamos a GDAT e vamos ganhar a integralidade da GIFA!

Entenda o caso

O Sindireceita ajuizou mandado de segurança para garantir o pagamento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA aos aposentados e pensionistas (MS 2004.34.00.048620-2/DF). Após ouvir as inoformações das autoridades coatoras e receber o parecer do Ministério Público Federal, o Juiz Federal proferiu decisão, em 21.02.2005, deferindo a liminar para determinar o pagamento integral da Gifa aos aposentados e pensionistas. Fomos o único sindicato a obter essa decisão. Enquanto a administração realizava as exigências legais para o cumprimento da decisão liminar, a União interpôs recurso (Agravo de Instrumento) perante o Tribunal Regional Federal da 1ª região.
O Agravo foi registrado sob o número 2005.01.00.015176-2, tendo sido designado como relator o Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian.
Já haviamos percorrido, com sucesso, todos os tramites administrativos para implementar a decisão liminar: Parecer favorável da AGU sobre a força executória da decisão judicial, criação de rubrica especifica junto à SRH/MPOG e COGRH/MF, e a reserva de recursos financeiros para pagamento, quando o Desembargador Federal Jair Aram Meguerian deferiu efeito suspensivo ao Agravo, suspendendo o cumprimento da nossa liminar enquanto o Tribunal Regional Federal não julga o mérito do recurso (Agravo de instrumento).