GIFA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

A Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio de seus advogados, obteve mais uma vitória no processo da GIFA, que se aproxima cada vez mais do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos).

 

O SINDIRECEITA obteve êxito no julgamento perante o Tribunal Regional Federal da 1º Região e a União recorreu por meio do recurso chamado recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça -STJ e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal - STF, os advogados fizeram as defesas nos recursos (contrarrazões) e pugnaram pela não admissão dos recursos da União.

 

Na sequência, os recursos da União não foram admitidos, o que deu ensejo a apresentação de novos recursos por parte da União (chamados agravos de decisão denegatória) e o processo foi remetido para o STJ, ocorre que esse recurso da União não foi conhecido. Com mais essa etapa vencida e com as confirmações das decisões favoráveis obtidas pelo SINDIRECEITA, o processo chega mais perto do êxito final, o que possibilitará a execução do julgado (hoje chamada de cumprimento de sentença).

 

Para lembrar, a Lei nº 10.910/2004 instituiu a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, com previsão de percentual diferenciado entre ativos e inativos, em verdadeira afronta à Constituição Federal. A GIFA, apesar de em tese estar atrelada às atividades de Arrecadação e de Fiscalização, foi na verdade uma gratificação de caráter genérico uma vez que era concedida de forma geral a todos os servidores ativos ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil), sem exigência de qualquer requisito específico ou especial. Outras características também indicavam o caráter notadamente genérico da GIFA: os servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal ainda que cedidos a outros órgãos percebiam a GIFA de forma integral, o próprio diploma legal que criou a GIFA fixou percentual menor da gratificação destinada aos aposentados e pensionistas e ainda, os servidores ativos que percebessem por 60 meses a gratificação seriam aposentados com o seu percentual integral – o que geraria duas categorias diferentes de aposentados. Assim, tratou-se de típico caso de exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade, ou seja, aqueles casos em que a lei institui uma vantagem para um determinado grupo de pessoas e exclui, implícita ou explicitamente, outros setores que se encontrem em situação idêntica, ferindo, assim, o princípio da isonomia. Dessa forma, o SINDIRECEITA, por meio de seus advogados impetrou mandado de segurança coletivo, para garantir a paridade dos aposentados e pensionistas no recebimento da GIFA, nos mesmos moldes em que a referida gratificação era paga aos servidores em atividade.

 

O SINDIRECEITA comemora mais essa importante vitória que vai consolidando mais uma conquista para os nossos aposentados e pensionistas.