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Impactos da ‘Super-Receita’ dependem do regulamento

Bruno Lupion
  DCI


Enquanto a nova Secretaria da Receita Federal do Brasil, chamada de ‘Super-Receita’, acende as esperanças das empresas para reduzir seus gastos com inúmeras obrigações acessórias, funcionários da Receita Federal protestaram ontem contra a falta de discussão sobre o projeto do novo órgão. Contudo, para advogados de grandes escritórios o sucesso do novo órgão dependerá de sua regulamentação, que definirá qual processo administrativo será adotado e como ficará a emissão de certidões negativas.
A criação do novo órgão foi anunciada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele reunirá na mesma estrutura a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária e será responsável pela arrecadação de mais de R$ 400 bilhões por ano. O objetivo da Super-Receita, que funcionará no Ministério da Fazenda, subordinada ao ministro Antônio Palocci, é juntar em um único órgão a arrecadação e a fiscalização de todos os impostos do País.
Daniella Dias Ramos, advogada do escritório Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves — Sociedade de Advogados , acredita que o novo órgão trará benefícios ao contribuinte, já que a unificação dos órgãos tende a reduzir o número de obrigações acessórias das empresas, exigidas na apuração e pagamento de impostos e taxas.
Para ela, a otimização da fiscalização proporcionada pela melhor troca de informações também aumentará a arrecadação do governo, e pode ser uma saída para barrar a escalada da carga tributária.
Porém, para Gilberto de Castro Moreira Junior, advogado do escritório Albino Advogados Associados , a diferença entre os processos administrativos da Receita Federal e da Receita Previdenciária preocupa. Ele afirma que as regras terão que sofrer uma “equalização”, já que os prazos e procedimentos adotados são diferentes nos dois órgãos.
Ele afirma que uma das diferenças mais importantes é o depósito nos recursos administrativos. Na Receita Previdenciária o contribuinte é obrigado a depositar em juízo 30% do valor da causa, mas a Receita Federal exige apenas que ele enumere bens equivalentes a este valor. O prazo para interpor recursos na Receita Federal, de 30 dias, também é o dobro do admitido na Receita Previdenciária, de 15 dias. “A equalização deve caminhar no sentido do processo da Receita Federal”, prevê Moreira.
“A idéia é muito boa, mas o resultado do novo órgão dependerá da regulamentação”, afirma Fábio Junqueira, advogado da Martinelli Advocacia Empresarial . Ele acredita que a maior dúvida é saber se o novo órgão terá a eficácia da Receita Federal ou da Previdenciária, pois esta estaria bastante atrasada. “Mas quando se fala em choque de gestão, espera-se realmente uma melhora”, diz.
A troca de informações entre os dados da Previdência Social, que hoje são armazenados no Dataprev, e os da Receita Federal, processados pelo Serpro, é apontada por Junqueira como um dos pontos positivos da fusão. Ele acredita que a unificação dos sistemas otimizará o trabalho, mas deverá provocar uma queda na arrecadação enquanto a fusão não for concluída.
O futuro das procuradorias é fonte de incerteza para Junqueira. “A fiscalização vai na empresa, constata que o contribuinte deve, e manda as procuradorias cobrarem. Mas não sabemos como elas funcionarão com o novo órgão”, diz. Segundo ele ainda não foi definido se as procuradorias da Previdência Social e da Fazenda serão unificadas ou funcionarão paralelamente.
Para ele a fusão não pode culminar na demissão de fiscais. “Não estão sobrando fiscais. Muito pelo contrário, a estrutura da Receita precisa de mais fiscais”, diz. Junqueira acredita que os trabalhos não irão diminuir com a fusão, e devem até aumentar em um primeiro momento.
Pierre Moreau, advogado do escritório Moreau Advogados , afirma que a unificação é um pleito antigo do Ministério da Fazenda. “A Fazenda quer ter controle sobre as verbas previdenciárias desde a época em que Pedro Malan e Waldeck Ornellas eram ministros”, diz. Moreau se diz preocupado com a continuidade do cumprimento das obrigações com os beneficiários da seguridade social, já que antes da fusão o governo costumava realocar receitas de um órgão para outro para cobrir eventuais déficits. Segundo ele a preocupação tem precedentes na história tributária do País: a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). “A CPMF foi criada com fins exclusivamente previdenciários, mas acabou ganhando uma finalidade meramente arrecadatória”, diz.
Ele associa o sucesso da fusão ao investimento pesado em atualização dos fiscais e no desenvolvimento de novas formas de organização da estrutura criada, já que o trabalho do fiscal da Receita e do fiscal da Previdência são diferentes. Ele também defende uma regulamentação predominantemente “operacional” para facilitar a vida do contribuinte.
A obtenção de certidões negativas, hoje um processo árduo para as empresas, também é fonte de dúvidas para Moreau, já que ainda não haveria regulamentação sobre o tema. “Quem vai emitir? A procuradoria do INSS, da Fazenda ou a nova Receita?” diz.
O novo ministro da Previdência Social, Nelson Machado, disse na sua posse que a criação da Receita Federal vai facilitar o combate ao déficit nas contas da Previdência e beneficiará os contribuintes. Segundo ele, quem precisar de uma certidão negativa terá de ir agora a um só local, e os processos serão simplificados.


 


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