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Cidades ficam dentro dos limites fiscais

BRASIL ECONÔMICO
08/02

Apenas uma das 27 capitais está acima do percentual de gastos com servidores previsto pela LRF

Se as novas turbulências da economia mundial levantam incertezas sobre os gastos públicos na esfera federal, pelo menos a nível municipal a situação parece estar sobre controle. Levantamento feito pelo BRASIL ECONÔMICO mostra que apenas uma das 27 capitais brasileiras - incluindo Brasília na conta - está acima do limite de gastos com servidores deter-minado pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). A legislação, criada em 2000, estipula que municípios devem empenhar no máximo 54% de sua Receita Corrente Líquida com pessoal, e re-comenda que essa despesa não ultrapasseaopatamarde51,3%, o chamado limite prudencial.

De acordo com os dados mais recentes dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estados e Municípios (SISTN) do Tesouro nacional, Macapá é a única capital acima do limite, com gastos de 58,2%. E Florianópolis fica na fronteira do limite prudencial, com empenho de 51,3%. As outras 25 cidades se situam abaixo do patamar dentre essas, o maior gasto é registrado em Goiânia (49,8%), e o menor é apurado em Salvador (32,5%). Na maior parte dos casos, os doados são relativos ao período de 12 meses terminado no segundo quadrimestre de 2009. Segundo o Tesouro, os municípios têm até abril para enviar os dados relativos ao ano de 2009 fechado, que devem ser publicados no mês seguinte.

Segundo o advogado especializado Kiyoshi Harada, no entanto, a situação na prática não é tão positiva quanto a registrada no sistema. "Muitas vezes o Orçamento que fica registrado não é o mesmo que acaba executado no dia a dia. E comum a execução orçamentária diferente, todo o trabalho termina como uma peça de ficção", afirma. Além disso, ele também critica a falta de responsabilização dos administradores no caso do não cumprimento da lei. "Na prática, no caso de penalização acaba tudo recaindo sobre a cidade ou o Estado", diz. M.C.


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