A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que está acompanhando diretamente com os advogados do processo o andamento do processo de 28,86% de 97, que tramita em Fortaleza/CE.
No dia 03/02 foi proferida decisão - publicada no dia 08/02 - que limitou a eficácia da sentença aos limites da competência territorial do órgão prolator da sentença exequenda, isto é, apenas aos substituídos domiciliados e residentes no Ceará, excluídos da execução, portanto, todos os substituídos cuja relação jurídica com a União e as pretensões aos 28,86% tenham nascido fora do âmbito de competência territorial deste juízo.
O Diretor Jurídico, João Jacques, esteve reunido com o Dr. Nabor Bulhões, advogado do processo, logo que foi publicada a decisão. O patrono da ação informou que a decisão será objeto de recurso, que já foi elaborado e está pronto. O recurso será julgado pelos Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 5º Região.
Notícias do Boletim nº 035 de 17 de fevereiro de 2012
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